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	<title>Arquivos Medida Provisória | Renova Assessoria</title>
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	<description>Contabilidade em São Paulo</description>
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	<title>Arquivos Medida Provisória | Renova Assessoria</title>
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	<item>
		<title>Banco de Horas e MP 927/20: entenda como um acordo bem feito pode te livrar de sérias dores de cabeça!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2020 10:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Banco de Horas]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;"><em>Banco de Horas – Requisitos Necessários e Validade do Acordo Firmado com Base na MP 927/2020</em></h2>
<h3 style="text-align: center;"><em>O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.</em></h3>
<p>A reforma trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então esta prática só seria legal se fosse acordada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria representativa.</p>
<p>Com a inclusão do § 5º no art. 59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.</p>
<p align="justify">Trata-se de uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao empregador e ao empregado, uma flexibilização na relação de emprego, evitando uma onerosidade sobre a folha de pagamento (pela desnecessidade do pagamento de horas extras) e possibilitando a ausência do empregado (sem o prejuízo do desconto no salário) desde que observadas as exigências legais.</p>
<p align="justify">O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:</p>
<blockquote>
<ul>
<li>Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho (para 1 ano);</li>
<li>Previsão em acordo individual escrito (para 6 meses);</li>
<li>Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;</li>
<li>Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);</li>
<li>Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o período do acordo;</li>
<li>Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 (um) ano (se acordo coletivo);</li>
<li>Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;</li>
<li>Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.</li>
</ul>
</blockquote>
<p><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/banco-horas.htm">Clique aqui</a> e veja outros detalhes sobre a formalização do banco de horas, bem como a validade para o empregador que firmou acordo individual nos termos da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/medida-provisoria-927-2020.htm">Medida Provisória 927/2020</a>, que perdeu sua validade em 20.07.2020.</p>
<p>Fonte: <a href="https://trabalhista.blog/2020/07/21/banco-de-horas-requisitos-necessarios-e-validade-do-acordo-firmado-com-base-na-mp-927-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Trabalhista</a></p>
<div class="entry-meta small-part"></div>
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		<title>Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/finalmente-foi-publicado-o-decreto-que-permite-a-prorrogacao-da-suspensao-e-reducao-de-jornada-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 11:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[DECRETO Nº 10.422]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[Medida provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Reduçaõ proporcional de jornada e salário]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão temporária do contrato de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="cabecalho-dou text-center">
<h1 class="cabecalho-titulo-dou" style="text-align: center;">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h1>
</div>
<h2 class="identifica" style="text-align: center;"><em>DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020</em></h2>
<h3 class="ementa" style="text-align: center;">Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</h3>
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,<strong class="dou-strong">caput</strong>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,</p>
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">D E C R E T A :</strong></p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o<strong class="dou-strong">caput</strong>do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o <strong class="dou-strong">caput </strong>do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata o<strong class="dou-strong">caput</strong>.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class="dou-paragraph">Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.</p>
<p>Fonte: I<a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366" target="_blank" rel="noopener noreferrer">mprensa Nacional</a></p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/finalmente-foi-publicado-o-decreto-que-permite-a-prorrogacao-da-suspensao-e-reducao-de-jornada-de-trabalho/">Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/seus-tributos-voltaram-ao-normal-o-prazo-de-prorrogacao-das-suas-obrigacoes-expira-em-julho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 10:00:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia</p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/seus-tributos-voltaram-ao-normal-o-prazo-de-prorrogacao-das-suas-obrigacoes-expira-em-julho/">Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em><span style="font-weight: 400;">Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia</span></em></h2>
<h3 style="text-align: center;"><em><span style="font-weight: 400;">Após as prorrogações de prazos concedidas no início da pandemia de covid-19, algumas obrigações estão de volta em julho.</span></em></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresários e contribuintes devem ficar atentos aos prazos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, há quatro contribuições que devem ser pagas neste mês, todas referentes à competência junho 2020, as quais não foram afetadas pelas portarias do Ministério da Economia números 139 (de 3/4/ 2020) e 245 (de 15/6/ 2020).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São elas:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">* Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins: vencimento em 24/7/2020, conforme a Medida Provisória (MP) 2.158-35, artigo 18, a Lei 10.637, artigo 10, e a Lei 10.833, artigo 11.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">* Contribuição da empresa sobre a folha de salários: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 22.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">* Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigos 22-A e 25, e a Lei 8.870, artigo 25.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">* Contribuição do empregador doméstico: vencimento em 7/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 24.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, precisam ser entregues as declarações que tiveram prazos prorrogados pelas instruções normativas RFB 1.932 (de 3/4/2020) e 1.950 (de 12/5/2020).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> São elas:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">* DCTF (IN 1.599/2015): até 21/7/2020 devem ser apresentadas as declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">* EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): até 14/7/2020 devem ser apresentadas as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.</span></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalfloripa.com.br/geral/empresarios-e-contribuintes-devem-pagar-tributos-e-enviar-declaracoes-de-julho/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Floripa</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresário, chegou a hora de salvar a sua empresa do Covid-19!</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/empresario-chegou-a-hora-de-salvar-a-sua-empresa-do-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2020 10:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BNDES]]></category>
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		<category><![CDATA[Plenário da Câmara dos Deputados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia</p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/empresario-chegou-a-hora-de-salvar-a-sua-empresa-do-covid-19/">Empresário, chegou a hora de salvar a sua empresa do Covid-19!</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19</h3>
<p>O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/651419-MP-CRIA-PROGRAMA-PARA-FINANCIAR-FOLHA-SALARIAL-DE-PEQUENAS-E-MEDIAS-EMPRESAS">944/20</a>, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.</p>
<p>Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (<span id="4309" class="termoGlossario" style="outline: none;" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Banco federal que disponibiliza linhas de financiamento de longo prazo para empresas, com taxas de &lt;a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/economia/juros/'&gt;juros&lt;/a&gt; especiais. É o principal agente financiador, entre os bancos, de projetos de infraestrutura.">BNDES</span>) atuará como agente financeiro da União.</p>
<h3><strong>Letras financeiras</strong></h3>
<p>Outra MP na pauta (<a href="https://www.camara.leg.br/noticias/649711-MEDIDA-PROVISORIA-PREVE-PROTECAO-LEGAL-A-DIRIGENTES-DO-BC-E-RECURSOS-PARA-BANCOS">930/20</a>) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.</p>
<p>Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.</p>
<p>Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.</p>
<p>O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/654392-MP-AUTORIZA-REGISTRO-DE-PRECOS-EM-LICITACAO-DE-BENS-E-SERVICOS-PARA-COMBATER-PANDEMIA">951/20</a>) a pedido de congressistas da base aliada.</p>
<h3><strong>Assembleias ordinárias</strong></h3>
<p>Outra MP na pauta (<a href="https://www.camara.leg.br/noticias/649722-MP-ALTERA-REGRAS-SOCIETARIAS-PARA-AJUSTAR-EMPRESAS-E-COOPERATIVAS-A-EFEITOS-DA-PANDEMIA">931/20</a>) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.</p>
<p>A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.</p>
<h3><strong>Calamidade pública</strong></h3>
<p>Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:</p>
<ul>
<li>PL <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/656355-CAMARA-APROVA-REMANEJAMENTO-DE-RECURSOS-DA-ASSISTENCIA-SOCIAL-DURANTE-PANDEMIA">1389/20</a>, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;</li>
<li>PL <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/651479-PROPOSTA-GARANTE-FUNCIONAMENTO-DE-CASAS-ABRIGO-PARA-MULHERES-DURANTE-PANDEMIA">1444/20</a>, que determina à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios assegurarem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus;</li>
<li>PL <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/665005-PROPOSTA-DA-NATUREZA-ALIMENTAR-A-AUXILIO-EMERGENCIAL-CONTRA-COVID-19">2801/20</a>, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;</li>
<li>PL <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/648723-PROJETO-BUSCA-GARANTIR-RENDA-MINIMA-PARA-FEIRANTE-E-AGRICULTOR-FAMILIAR-DURANTE-PANDEMIA">735/20</a>, que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia de Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras;</li>
<li>PL <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/652601-PROJETO-DOBRA-PENA-DE-CRIMES-PRATICADOS-CONTRA-ADMINISTRACAO-PUBLICA-DURANTE-CALAMIDADE">1485/20</a>, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública;</li>
<li>PL <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/655373-PROJETO-DESTINA-DESCONTOS-NO-PAGAMENTO-DE-PRECATORIOS-AO-COMBATE-A-COVID-19">1581/20</a>, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais; e</li>
<li>PDC <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/551050-PROJETO-RATIFICA-PARTICIPACAO-DO-BRASIL-NO-BANCO-ASIATICO-DE-INVESTIMENTO-EM-INFRAESTRUTURA">1158/18</a>, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares. A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.</li>
</ul>
<p>As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Agência Câmara de Notícias</em></p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/empresario-chegou-a-hora-de-salvar-a-sua-empresa-do-covid-19/">Empresário, chegou a hora de salvar a sua empresa do Covid-19!</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
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		<title>MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 12:35:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
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		<category><![CDATA[Sanção presidencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>MP que reduz jornadas e salários segue para a sanção presidencial</em></h2>
<!-- /wp:post-content -->

<!-- wp:heading {"level":3} -->
<h3 style="text-align: center;"><em>A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise</em></h3>
<!-- /wp:heading -->

<!-- wp:paragraph -->

Foi aprovada pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários e também a suspensão de contratos trabalhistas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

Para o trabalhador que tiver o contrato suspenso, o programa garante o pagamento, realizado pelo governo federal, de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Se o salário e a jornada forem reduzidos, o pagamento do benefício será por até 90 dias. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa mantém as previsões essenciais da MP 936, que já foi sabatinada pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida provisória já possuía boa técnica ao se valer de critérios claros e objetivos para a flexibilização das regras trabalhistas”, avalia Tomaz.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

A proposta ainda proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:quote -->
<blockquote class="wp-block-quote">Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.</blockquote>
<!-- /wp:quote -->

<!-- wp:paragraph -->

Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:quote -->
<blockquote class="wp-block-quote">“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.</blockquote>
<!-- /wp:quote -->

<!-- wp:paragraph -->

Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

Fonte: <em>It Press Comunicação</em><p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/mp-que-reduz-jornadas-e-salarios-e-aprovada-em-mais-uma-fase/">MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Organizando as contas para não ter apertos futuros? Então, entenda como conceder férias aos seus colaboradores durante a pandemia!</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/organizando-as-contas-para-nao-ter-apertos-futuros-entao-entenda-como-conceder-ferias-aos-seus-colaboradores-durante-a-pandemia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Jun 2020 10:00:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align: center;"><em>Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia</em></h1>
<h2 class="linhadeOlho" style="text-align: center;"><em>Advogada orienta empregadores sobre melhores maneiras para dar descanso às equipes no cenário atual</em></h2>
<h3 style="text-align: center;"><em>A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.</em></h3>
<div>
<p>A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas.</p>
<p>A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico</p>
<p>Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.</p>
<h3><strong>Pagamento de férias</strong></h3>
<p>Houve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.</p>
<p>O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado.</p>
<p>Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos.</p>
<blockquote><p>“Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane.</p></blockquote>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Rota Jurídica</em></p>
</div>
<div class="data"></div>
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			</item>
		<item>
		<title>A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2020 10:00:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
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		<category><![CDATA[Revogação]]></category>
		<category><![CDATA[Revogação de Medida Provisória 905]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.</em></h2>
<h2><strong>No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?</strong></h2>
<p>Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.</p>
<p>Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.</p>
<p>Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.</p>
<p>O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:</p>
<ul>
<li>Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.</li>
<li>O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).</li>
<li>O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.</li>
<li>O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.</li>
</ul>
<p>Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.</p>
<p>Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:</p>
<ul>
<li>O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.</li>
<li>Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.</li>
<li>Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.</li>
<li>Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;</li>
</ul>
<p>Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/mp-905-o-que-muda-com-a-revogacao-da-medida-provisoria-905-2019/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atenção, Empreendedor! Cuidado Ao Demitir Seu Colaborador Se Você Usou O Contrato De Estabilidade (MP 936)</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/mp-936-cuidado-ao-demitir-se-usou-o-contrato-de-estabilidade/</link>
					<comments>https://www.renovaassessoria.cnt.br/mp-936-cuidado-ao-demitir-se-usou-o-contrato-de-estabilidade/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 10:00:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
		<category><![CDATA[art. 486]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Salário Reduzido]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato de trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.renovaassessoria.cnt.br/?p=3879</guid>

					<description><![CDATA[<p>A MP 936, que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida.</p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/mp-936-cuidado-ao-demitir-se-usou-o-contrato-de-estabilidade/">Atenção, Empreendedor! Cuidado Ao Demitir Seu Colaborador Se Você Usou O Contrato De Estabilidade (MP 936)</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>MP 936: Entenda a estabilidade e multas para quem rescindir contrato de trabalho</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho"><em>Ministério da Economia divulgou nota sobre empregadores que têm usado a rescisão contratual como fato príncipe ou força maior para driblar a estabilidade.</em></h3>
<p><em>A MP 936, que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida.</em></p>
<p>A garantia de estabilidade do emprego é válida durante o período acordado de redução de jornada ou suspensão de trabalho e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão.</p>
<p>Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de dois meses, a estabilidade valerá durante os dois meses do contrato com jornada reduzida e mais dois meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Ao todo serão quatro meses.</p>
<p>Contudo, é importante ressaltar que a estabilidade é desconsiderada em casos de demissão por justa causa e por pedido do empregado.</p>
<p>Já para os casos de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar além das verbas rescisórias devidas, uma indenização prevista no art. 10, §1º da Medida Provisória nº 396, de 1º de abril de 2020, que é o pagamento do salário integral durante o período de estabilidade.</p>
<h3><strong>Rescisão contratual</strong></h3>
<p>Por outro lado, devido a crise econômica provocada pelo Coronavírus, muitas empresas que optaram pela redução ou suspensão previstas na MP 936 estão passando por dificuldades com a queda de faturamento.</p>
<p>Dessa forma, empregadores têm usado a rescisão contratual pelo fato do príncipe e por força maior para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas.</p>
<p>O Fato do Príncipe, previsto no art. 486 da CLT, é o ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato de trabalho devido a algum evento que seja inevitável.</p>
<p>Já a Força Maior é um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações.</p>
<p>O Ministério da Economia elaborou uma nota informativa para esclarecer entendimento sobre as alegações de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho.</p>
<h3><strong>Fato do príncipe</strong></h3>
<blockquote><p>De acordo com o texto, não se admite paralisação parcial de trabalho para fins de incidência da hipótese do art. 486 da CLT, o qual dispõe que:</p>
<p>“Art. 486 &#8211; No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”</p></blockquote>
<p>A nota orienta que, apenas quando existir ato de autoridade municipal, estadual ou Federal suspendendo totalmente a atividade será admitida a rescisão do contrato de trabalho com base no fato do príncipe. A incidência da hipótese do art. 486 da CLT não autoriza o não pagamento de verbas de natureza salarial devidas na rescisão contratual.</p>
<p>Assim, o auditor-fiscal do Trabalho, sempre que se deparar com a alegação de fato do príncipe como motivo para rescisão contratual, deve:</p>
<p>&#8211; Verificar se houve paralisação (total) do trabalho e não continuidade das atividades empresariais, seja temporária, seja definitiva;<br />
&#8211; Verificar se existe ato de autoridade municipal, estadual ou federal suspendendo totalmente a atividade – se há restrição parcial, não se admitirá o fato do príncipe;<br />
&#8211; Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;<br />
&#8211; Abster-se de exigir o recolhimento, pelo empregador, da indenização compensatória do FGTS prevista no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.</p>
<h3><strong>Força maior</strong></h3>
<p>A incidência da hipótese do art. 502, da CLT, apenas autoriza a redução pela metade da indenização compensatória do FGTS. O referido artigo assim dispõe:</p>
<p>De acordo com a nota, não se admitirá alegação de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho se não houve extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado.</p>
<blockquote><p>“Art. 502 &#8211; Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:<br />
I &#8211; sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;<br />
II &#8211; não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;<br />
III &#8211; havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.”</p></blockquote>
<p>O auditor-fiscal do Trabalho, sempre que constatar força maior como motivo para rescisão de contratos de trabalho, deve:</p>
<p>&#8211; Verificar se há indícios de extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado;<br />
&#8211; Notificar o empregador para que este apresente o registro do ato dissolução da empresa na junta comercial ou órgão equivalente, para fins de comprovação do início do processo de extinção;<br />
&#8211; Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;<br />
&#8211; Verificar se o empregador recolheu, pela metade, a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 502, incisos II e III, da CLT, c/c o art. 18, §2º, da lei 8.036/90 – se comprovada a extinção da empresa ou estabelecimento.<br />
&#8211; Caso não tenha ocorrido a extinção, verificar se o empregador recolheu integralmente a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43239/mp-936-entenda-a-estabilidade-e-multas-para-quem-rescindir-contrato-de-trabalho/?utm_source=link&amp;utm_medium=home&amp;utm_campaign=PlantaoCovid19" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
<div class="data"></div>
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		<title>Medida que permite suspensão de contrato de trabalho é prorrogada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2020 10:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[Medida provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP936]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente da Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente do Congresso Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro-desemprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.</p>
<p>O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.</p>
<p>Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.</p>
<p>Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana. A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.</p>
<p>Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/medida-que-permite-suspensao-de-contrato-de-trabalho-e-prorrogada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>[MP 928] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 15:41:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Crise]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP 928]]></category>
		<category><![CDATA[Corgresso nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Medida provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2020</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="identifica"><em>ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2020</em></h2>
<p class="dou-paragraph">O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que &#8220;Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020&#8221;, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-33-de-2020-255871711" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imprensa Nacional</a></p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/mp-928-prorrogadas-por-60-dias-as-medidas-provisorias-adotadas-pelo-governo-no-combate-ao-coronavirus/">[MP 928] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
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