<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Jornada de trabalho | Renova Assessoria</title>
	<atom:link href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/category/jornada-de-trabalho/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/category/jornada-de-trabalho/</link>
	<description>Contabilidade em São Paulo</description>
	<lastBuildDate>Wed, 15 Jul 2020 00:05:20 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://www.renovaassessoria.cnt.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-logo-header-1-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Jornada de trabalho | Renova Assessoria</title>
	<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/category/jornada-de-trabalho/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/finalmente-foi-publicado-o-decreto-que-permite-a-prorrogacao-da-suspensao-e-reducao-de-jornada-de-trabalho/</link>
					<comments>https://www.renovaassessoria.cnt.br/finalmente-foi-publicado-o-decreto-que-permite-a-prorrogacao-da-suspensao-e-reducao-de-jornada-de-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 11:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[DECRETO Nº 10.422]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[Medida provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Reduçaõ proporcional de jornada e salário]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão temporária do contrato de trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.renovaassessoria.cnt.br/?p=4059</guid>

					<description><![CDATA[<p>Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/finalmente-foi-publicado-o-decreto-que-permite-a-prorrogacao-da-suspensao-e-reducao-de-jornada-de-trabalho/">Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="cabecalho-dou text-center">
<h1 class="cabecalho-titulo-dou" style="text-align: center;">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h1>
</div>
<h2 class="identifica" style="text-align: center;"><em>DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020</em></h2>
<h3 class="ementa" style="text-align: center;">Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</h3>
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,<strong class="dou-strong">caput</strong>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,</p>
<p class="dou-paragraph"><strong class="dou-strong">D E C R E T A :</strong></p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o<strong class="dou-strong">caput</strong>do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o <strong class="dou-strong">caput </strong>do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata o<strong class="dou-strong">caput</strong>.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p class="dou-paragraph">Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.</p>
<p>Fonte: I<a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366" target="_blank" rel="noopener noreferrer">mprensa Nacional</a></p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/finalmente-foi-publicado-o-decreto-que-permite-a-prorrogacao-da-suspensao-e-reducao-de-jornada-de-trabalho/">Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.renovaassessoria.cnt.br/finalmente-foi-publicado-o-decreto-que-permite-a-prorrogacao-da-suspensao-e-reducao-de-jornada-de-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Minha jornada foi reduzida em 50%, mas na prática estou trabalhando mais que isso. O que eu faço?</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/minha-jornada-foi-reduzida-em-50-mas-na-pratica-estou-trabalhando-mais-do-que-iss-o-que-eu-faco/</link>
					<comments>https://www.renovaassessoria.cnt.br/minha-jornada-foi-reduzida-em-50-mas-na-pratica-estou-trabalhando-mais-do-que-iss-o-que-eu-faco/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 15:41:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio proporcional]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[Governo Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada reduzida]]></category>
		<category><![CDATA[Mais trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas Provisórias]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de salário]]></category>
		<category><![CDATA[Remuneração menor]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.renovaassessoria.cnt.br/?p=3664</guid>

					<description><![CDATA[<p>Veja tira-dúvidas sobre como funciona o acordo de redução da jornada e o que deve ser respeitado; governo autorizou que empresas diminuam salários em 25%, 50% ou de 70% por até 90 dias.</p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/minha-jornada-foi-reduzida-em-50-mas-na-pratica-estou-trabalhando-mais-do-que-iss-o-que-eu-faco/">Minha jornada foi reduzida em 50%, mas na prática estou trabalhando mais que isso. O que eu faço?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="content-head__subtitle"><em>Veja tira-dúvidas sobre como funciona o acordo de redução da jornada e o que deve ser respeitado; governo autorizou que empresas diminuam salários em 25%, 50% ou de 70% por até 90 dias.</em></h2>
<p><a href="https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16/video/ja-esta-valendo-a-mp-que-autoriza-a-reducao-da-jornada-e-dos-salarios-em-ate-70-8452825.ghtml" target="_blank" rel="attachment noopener wp-att-2816 noreferrer"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-2816 size-full" src="https://abconsp.com.br/wp-content/uploads/2020/04/mp.jpg" alt="Mp - Contabilidade no Itaim Paulista - SP | Abcon Contabilidade" width="523" height="283" /></a></p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="69" data-block-id="2">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O governo federal anunciou uma série de medidas na área trabalhista para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus nas atividades econômicas e tentar preservar os empregos e a renda dos trabalhadores com contratos CLT. Entre elas está a medida provisória 936, que entrou em vigor no dia 1º de abril e permite a redução da jornada com corte de salário, além da suspensão de contratos de trabalho.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="29" data-block-id="3">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="63" data-block-id="5">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber 50% do salário e uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido &#8211; <em>veja mais detalhes abaixo.</em></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="53" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><strong>Mas e se a empresa implantar a redução de jornada e salário, mas na prática o funcionário não tiver a diminuição das horas de trabalho e ainda assim receber a remuneração menor? O que o empregado deve fazer se o acordo não for respeitado? Como calcular a jornada reduzida?</strong></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="40" data-block-id="8">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com os advogados trabalhistas Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados:</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="20" data-block-id="9">
<div class="content-intertitle">
<h2>Quando a jornada é reduzida em 25%, 50% ou 70%, o funcionário deve trabalhar exatamente o que diz no acordo?</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="223" data-block-id="10">
<ul class="content-unordered-list">
<li><strong>Bianca Canzi:</strong> Quando ocorre a redução da jornada, o trabalhador deve seguir exatamente o que está descrito no acordo. A redução de jornada deve ocorrer na mesma proporção à redução de salário, ou seja, se o salário foi reduzido a 70%, a jornada de trabalho também será reduzida na mesma proporção.</li>
<li><strong>Fernando de Almeida Prado:</strong> Teoricamente, sim. Caso haja trabalho acima disso, pode haver necessidade de pagamento de horas extras.<br />
&#8211; Em uma jornada de 8 horas por dia, se houver redução na jornada de 25%, cairia para 6 horas or dia. Assim, a partir da 7ª hora de trabalho, haveria trabalho em horas extras.<br />
&#8211; Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra.<br />
&#8211; Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.<br />
&#8211; No caso de apuração de horas extras levando em conta o número de horas semanais, as horas extras começam a partir das 33 horas semanais para jornada padrão de 44 horas com redução de 25%; a partir das 22 horas semanais para jornada de 44 horas com redução de 50%, e a partir das 13h12 para jornada padrão de 44 horas com redução de 70%.</li>
</ul>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="29" data-block-id="11">
<div class="content-intertitle">
<h2>Como o funcionário pode calcular as horas trabalhadas antes do acordo e como ficam com a redução? É só somar as horas e tirar a porcentagem que foi acordada?</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="113" data-block-id="13">
<ul class="content-unordered-list">
<li><strong>Fernando de Almeida Prado: </strong>Sugiro utilizar a jornada semanal (44 ou 40 horas, dependendo da categoria) e aplicar a redução. Exemplo: jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta, equivale a 40 horas semanais. Aplicando-se a redução de 50%, equivale a 20 horas diárias, distribuídas de segunda a sexta-feira.</li>
<li><strong>Bianca Canzi: </strong>O funcionário deve calcular proporcionalmente o que recebia antes do acordo de forma integral com o que vai receber com a redução da jornada/salário.</li>
<li><strong>Ricardo Pereira de Freitas Guimarães:</strong> O valor da hora de trabalho não pode ser reduzido, o que ocorre é uma redução no tempo de trabalho e, consequentemente, um menor número de horas na mesma proporção da redução.</li>
</ul>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="36" data-block-id="14">
<div class="content-intertitle">
<h2>Em casos em que os trabalhadores têm jornadas diferentes a cada semana, como é o caso de vendedores, por exemplo, ele deve somar as horas mensais para chegar ao número que contará para ter a redução?</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="73" data-block-id="15">
<ul class="content-unordered-list">
<li><strong>Bianca Canzi</strong>: A média das horas deve ser calculada mensalmente, assim o empregado deve ver a proporção de redução mensal e não semanalmente.</li>
<li><strong>Fernando de Almeida Prado:</strong> Sim. Algumas categorias alternam dias de trabalho (exemplo: trabalham no sábado de uma semana e folgam no seguinte), o que é autorizado por lei. Nesses casos, sugiro utilizar a jornada mensal (220 ou 200, dependendo da categoria) e aplicar a redução, mantendo-se os dias de trabalho.</li>
</ul>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="25" data-block-id="16">
<div class="content-intertitle">
<h2>Se a empresa não respeitar a redução que está no contrato e fizer o funcionário trabalhar horas a mais, o que o funcionário pode fazer?</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="115" data-block-id="17">
<ul class="content-unordered-list">
<li><strong>Ricardo Pereira de Freitas Guimarães</strong>: Poderá futuramente pleitear na Justiça o pagamento dessas horas como extras tendo em vista o descumprimento do acordo.</li>
<li><strong>Bianca Canzi</strong>: Primeiramente o funcionário deve conversar com seu supervisor e exigir as horas extras trabalhadas. Caso seja negado pelo empregador, o funcionário deve procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista.</li>
<li><strong>Fernando de Almeida Prado</strong>: Caso haja trabalho acima do acordado, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo as horas extras (caso haja banco de horas, deverá confirmar se houve inclusão das horas no banco) e denunciar a empresa por fraude – nesse caso pode ser penalizada com a inscrição em dívida ativa do valor dos benefícios pagos aos seus funcionários.</li>
</ul>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="5" data-block-id="19">
<div class="content-intertitle">
<h2><strong>Pagamentos, acordos e estabilidade provisória</strong></h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="11" data-block-id="20">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><strong>Veja como ficam os pagamentos dos trabalhadores que aderirem ao acordo:</strong></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="103" data-block-id="21">
<ul class="content-unordered-list">
<li>Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego</li>
<li>Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego</li>
<li>Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego</li>
<li>Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)</li>
<li>Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo</li>
</ul>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23" data-block-id="23">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">De acordo com o governo, não haverá alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="53" data-block-id="24">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A MP estabelece uma <strong>&#8220;garantia provisória&#8221;</strong> do emprego pelos meses em que a jornada e o salários forem reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="48" data-block-id="25">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Ainda assim, o empregador <strong>continua podendo demitir o funcionário </strong>durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o <strong>pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização</strong>. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="6" data-block-id="26">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""><strong>O valor da indenização será de:</strong></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="113" data-block-id="27">
<ul class="content-unordered-list">
<li>50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;</li>
<li>75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou</li>
<li>100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.</li>
</ul>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="22" data-block-id="29">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Para trabalhadores que recebem <strong>até três salários mínimos</strong>, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por <strong>acordo individual.</strong></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="65" data-block-id="30">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Para quem recebe <strong>entre três salários mínimos e dois tetos do INSS </strong>(R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por <strong>acordo coletivo</strong>, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial. <strong>Acima de R$ 12.202,12</strong>, a lei trabalhista atual já autoriza <strong>acordo individual </strong>para redução de jornada e salário.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="19" data-block-id="31">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">No caso de <strong>reduções de 25%</strong>, a MP permite que seja feita por <strong>acordo individual</strong> <strong>independente da faixa salarial.</strong></p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="45" data-block-id="32">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Além disso, a MP estabelece que a base de cálculo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador que entrar no programa do governo não poderá sacar o FGTS.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="27" data-block-id="33">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Até o último dia 23, mais de 3,5 milhões de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos, segundo o Ministério da Economia.</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Fonte: <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/28/minha-jornada-foi-reduzida-em-50percent-mas-na-pratica-estou-trabalhando-mais-que-isso-o-que-eu-faco.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">G1</a></p>
</div>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/minha-jornada-foi-reduzida-em-50-mas-na-pratica-estou-trabalhando-mais-do-que-iss-o-que-eu-faco/">Minha jornada foi reduzida em 50%, mas na prática estou trabalhando mais que isso. O que eu faço?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.renovaassessoria.cnt.br/minha-jornada-foi-reduzida-em-50-mas-na-pratica-estou-trabalhando-mais-do-que-iss-o-que-eu-faco/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
