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	<title>Arquivos INSS | Renova Assessoria</title>
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	<description>Contabilidade em São Paulo</description>
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	<title>Arquivos INSS | Renova Assessoria</title>
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	<item>
		<title>IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2020 10:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.</p>
<p>O post <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br/irpf-menos-da-metade-dos-contribuintes-entregaram-a-declaracao/">IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.renovaassessoria.cnt.br">Renova Assessoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="linhadeOlho"><em>Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.</em></h2>
<p>Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.</p>
<p>O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.</p>
<h3><strong>IRPF 2020</strong></h3>
<p>A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.</p>
<p>Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.</p>
<p>O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.</p>
<p>A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.</p>
<h3><strong>Mudanças</strong></h3>
<p>As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.</p>
<p>Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.</p>
<h3><strong>Obrigatoriedade IRPF</strong></h3>
<p>Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.</p>
<p>Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43127/irpf-menos-da-metade-dos-contribuintes-entregaram-a-declaracao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<item>
		<title>MP 936: Tudo que você precisa saber sobre a redução de salários e suspensão de contratos</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/mp-936-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-reducao-de-salarios-e-suspensao-de-contratos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 18:00:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
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		<category><![CDATA[Negociação direta]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de salário]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.  Entenda, de uma só vez tudo que você precisa saber sobre como vai funcionar a redução do salário e a suspensão do contrato. Separamos 36 questões sobre a MP 936, com tudo que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a <strong>MP 936</strong>. </em></h2>
<p>Entenda, de uma só vez tudo que você precisa saber sobre <strong>como vai funcionar a redução do salário e a suspensão do contrato</strong>.</p>
<h2><strong>Separamos 36 questões sobre a MP 936, com tudo que você precisa saber agora!</strong></h2>
<p><strong>MP 936</strong> : a medida provisória que pretende garantir a manutenção dos empregos em tempo de calamidade pública possibilita reduzir salários e jornadas e suspender os contratos.</p>
<p>Entenda como vai funcionar.</p>
<h3><strong>1. Quem está sujeito a ter jornada e salário reduzidos e o contrato de trabalho suspenso?</strong></h3>
<p>A <strong>MP 936</strong> trata dos empregados com carteira assinada que trabalham na iniciativa privada, empregados domésticos, e trabalhadores com contrato intermitente,  tempo parcial.</p>
<p>Não incluiu o empregado público,  servidor público e o comissionado.</p>
<h3>2. Quais as principais medidas que o governo trouxe na MP 936?</h3>
<p>As principais medidas são:</p>
<ul>
<li>o pagamento de um benefício emergencial pelo governo, chamado de Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda;</li>
<li>a possibilidade de redução de jornada e de salário;</li>
<li>e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho.</li>
</ul>
<h3><strong>3. Como funcionará a redução de jornada e de salário proposta pela MP 936?</strong></h3>
<p>O empregador poderá <strong>reduzir o salário e a jornada de seu empregado</strong>, de forma proporcional, de maneira que não haja diminuição do valor da hora de trabalho. A redução pode ser de <strong>25%, 50% e 70%</strong>, devendo observar a proporcionalidade da redução de jornada e salário.</p>
<p><strong>Se reduziu a jornada em 50%, o salário só pode ser reduzido até 50%.</strong></p>
<p>Em caso de redução de 25%, 50% e 70% o governo liberará ao trabalhador, uma compensação correspondente, nos mesmos percentuais, portanto, 25%, 50% e 70% sobre o valor do seguro desemprego a que teria direito o empregado, caso fosse demitido.</p>
<h3><strong>4. Para reduzir jornada e salário empregador e  empregado dependem do sindicato, ou pode haver a negociação direta?</strong></h3>
<p>A redução de 25% <strong>poderá ser ajustada diretamente com os empregados</strong>.</p>
<p>Para 50 e 70% de redução salarial e de jornada, a redução poderá ser negociada diretamente com os empregados que tenham salário de até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou com os empregados que a CLT considera hiperssuficientes (que tenham diploma de curso superior e possuam salário de R$ 12.202,12 ou mais).</p>
<p>Para redução de salário dos trabalhadores que ganham entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato.</p>
<p>No entanto, a Constituição Federal e a própria CLT preveem que em todo o caso de redução salarial deve ser feita sempre por intermédio do sindicato, especialmente para garantir a liberdade do trabalhador de aceitar ou não a proposta feita pelo empregador.</p>
<p>Sugerimos, dessa maneira, que embora a MP possibilite a negociação individual em alguns casos, que os empregadores optem pela intervenção do sindicato laboral e patronal.</p>
<h3><strong>5. O empregado é obrigado a aceitar a proposta de redução salarial e de jornada da MP 936?</strong></h3>
<p>Segundo a Medida Provisória 936 o empregador deve enviar ao empregado, com antecedência mínima de dois dias, a proposta de redução. O empregado não é obrigado a aceitar a redução, e nesse caso, prevalecerá a vontade do empregado.</p>
<p>Nos casos em que o ajuste for por intervenção do sindicato, as partes negociarão até o acordo.</p>
<h3><strong>6. Por quanto tempo poderá durar a redução de jornada e de salário?</strong></h3>
<p>O acordo de redução salarial e correspondente redução da jornada de trabalho <strong>pode durar até no máximo 90 dias</strong>, mas só poderá perdurar enquanto estivermos em estado de calamidade pública.</p>
<p>A redução deixará de existir dois dias após a ocorrência de uma da seguintes situações:</p>
<ul>
<li>da data em que for decretado o fim da calamidade pública;</li>
<li>da data fim do acordo entre as partes;</li>
<li>da data que o empregador desejar, quando quiser antecipar o prazo estipulado em acordo com o empregado.</li>
</ul>
<h3><strong>7. O empregador pode reduzir jornada e salário em outros percentuais que não 25%, 50% e 70%?</strong></h3>
<p>Sim, a MP 936 dá ao empregador a possibilidade de optar por reduzir em outros percentuais, tais como 10%, 15%, 40% 60% entre outros.</p>
<p>No entanto, a complementação que será feita pelo governo será de 25%, 50% e 70%.</p>
<h3>8. O governo federal completará o valor da redução salarial?</h3>
<p>Positivo. A complementação será por meio do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, e será de 25%, 50% e 70% do valor do seguro desemprego  a que teria direito o empregado em caso de demissão, da seguinte forma:</p>
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<ul>
<li>não será pago caso a redução seja inferior a 25%;</li>
<li>será de 25% do valor do seguro desemprego caso a redução seja igual ou maior que 25% e menor que 50%;</li>
<li>será de 50% do valor do seguro desemprego caso a redução seja igual ou maior que 50% e menor que 70%; e</li>
<li>será de 70% do valor do seguro desemprego caso a redução seja igual ou superior a 70%.</li>
</ul>
<h3>9. Os trabalhadores que tiverem salários e jornadas reduzidos terão garantia no emprego?</h3>
<p>A MP 936 diz que é garantido o emprego daquele que tiver sofrido redução salarial e de jornada pelo período que durar a redução e, após restabelecida a situação normal, por igual período que durou a redução salarial.</p>
<p>Como exemplo, podemos dizer que um empregado que teve seu salário reduzido por 90 dias, após a situação normalizada o empregado não poderá ser demitido pelo período de 90 dias.</p>
<h3>10. No período de estabilidade do empregado pode ser demitido por justa causa?</h3>
<p>Sim. As estabilidades no emprego são desconsideradas quando a demissão se dá por justa causa e por pedido do empregado.</p>
<h3>11. Se o empregador já reduziu o salário dos empregados antes da MP 936 ser publicada, o que vai valer?</h3>
<p>No caso do empregador já ter feito acordo individual com o empregado  para a redução de seu salário, deverá ajustar o acordo às novas medidas para que o trabalhador possa receber a complementação por parte do governo.</p>
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<p>Se, no entanto, o acordo tiver sido realizado com a intervenção do sindicato, o ajuste pode ser feito para adaptação às medidas novas, mas se não for possível, permanecerá em vigor o que foi acordado anteriormente por convenção ou acordo coletivo.</p>
<h3>12. A partir de que momento e data o governo federal fará a complementação chamada de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda?</h3>
<p>O valor da complementação será devido a partir do momento que for efetivada a redução salarial.</p>
<p>Para que o empregado possa começar a receber é preciso que o empregador comunique o governo no prazo máximo de 10 dias da celebração do acordo para que o governo pague, em 30 dias, da data em que o acordo foi firmado entre empregador e empregado.</p>
<p>Exemplificando: o empregado e o empregador ajustaram redução salarial em 02.04.2020. O empregador tem até o dia 12.04.2020 para comunicar o governo para que este pague, até o dia 05.05.2020 a complementação ao empregado.</p>
<h3><strong>13. Como e onde o governo fará o pagamento da complementação ao empregado que teve salário reduzido?</strong></h3>
<p>A MP 936 não prevê como e onde se dará o pagamento da complementação, deixando a cargo do Ministério da Economia a operacionalização desse pagamento.</p>
<h3><strong>14. De que se trata a suspensão do contrato de trabalho na MP 936?</strong></h3>
<p>A suspensão do contrato de trabalho significa que o empregado não terá que prestar serviços e o empregador não terá que pagar salários.</p>
<h3><strong>15. Em caso de suspensão do contrato, como fica o sustento do trabalhador?</strong></h3>
<p>O governo anunciou que os empregadores de empresas que tiveram até 4,8 milhões de faturamento no ano de 2019 podem suspender o contrato de trabalho sem pagar salários aos seus empregados. Nesse caso, será o governo que manterá os empregados mediante o pagamento de 100% do valor a que teria direito se fosse receber seguro desemprego.</p>
<p>O pagamento será mensal, pelo prazo máximo que durar a suspensão contratual.</p>
<p>Para as empresas com faturamento mensal superior 4,8 milhões de faturamento no ano de 2019, o governo arcará com 70% do valor do seguro desemprego a que teria direito o empregado, desde que o empregador arque com uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado.</p>
<h3><strong>16. Para suspender o contrato de trabalho, empregado e empregador poderão acordar diretamente ou vão precisar da intervenção do sindicato?</strong></h3>
<p>A MP prevê a possibilidade de negociação individual entre empregado e empregador para aqueles que tem salários de até R$ 3.135,00 ou que sejam considerados hiperssuficientes pela CLT,  que são os portadores de diploma em curso superior e possuam salários maior do que R$ 12.202,12.</p>
<p>No caso dos empregados que tenham salários entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 a suspensão terá que ser feita por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O empregador deverá a encaminhar proposta ao empregado com dois dias de antecedência da data de início da suspensão do contrato e o acordo deverá ser formalizado entre as partes. O empregado terá que concordar com a suspensão. Nos acordos diretos prevalece a vontade individual do empregado.</p>
<h3>17. Se o empregado não aceitar a proposta de suspensão do contrato de trabalho prevista na MP 936, como fica?</h3>
<p>O empregador deve enviar ao empregado, com antecedência mínima de dois dias, a proposta de suspensão. O empregado não é obrigado a aceitar a proposta do empregador, e nesse caso, prevalecerá a vontade do empregado.</p>
<p>Nos casos em que o ajuste for por intervenção do sindicato, as partes negociarão até o acordo.</p>
<h3>18. Por quanto tempo poderá durar a redução de jornada e de salário?</h3>
<p>O acordo de suspensão contratual pode durar até no máximo 60 dias, mas só poderá perdurar enquanto estivermos em estado de calamidade pública.</p>
<p>O contrato voltará ao estado normal no prazo de dois dias após a ocorrência de uma da seguintes situações:</p>
<ul>
<li>da data em que for decretado o fim da calamidade pública;</li>
<li>da data fim do acordo entre as partes;</li>
<li>da data que o empregador desejar, quando quiser antecipar o prazo estipulado em acordo com o empregado.</li>
</ul>
<h3><strong>19. Como ficam benefícios como tickets alimentação, convênios médicos e outros, durante o período de suspensão do contrato ou redução do salário com redução de jornada?</strong></h3>
<p>Os benefícios concedidos aos empregados devem ser mantidos, com exceção aos benefícios cuja natureza exijam condição, como o vale transporte, por exemplo.</p>
<p>O vale transporte será devido somente em caso de redução salarial, considerando-se os dias em que houver trabalho.</p>
<h3><strong>20. O FGTS e o INSS durante a suspensão do contrato ou redução salarial </strong></h3>
<p>Durante o período que houver suspensão ou redução do contrato, o empregador não estará obrigado a recolher INSS ou FGTS, tendo em vista que os valores recebidos pelo empregado não terão natureza salarial, mas sim indenizatória.</p>
<p>Para que o empregado não deixe de ter o período considerado para fins de aposentadoria ou outros benefícios, o empregado poderá, a seu encargo, recolher INSS como segurado facultativo.</p>
<h3><strong>21. Os empregados podem seguir prestando serviço a empresa durante o período da suspensão?</strong></h3>
<p>Não. Qualquer trabalho, mesmo que parcial, invalida a suspensão.</p>
<h3><strong>22. Trabalhadores terão garantia no emprego enquanto durar a suspensão do contrato?</strong></h3>
<p>Os empregados terão garantia no emprego durante a suspensão do contrato e, ao final da suspensão por período igual.</p>
<p>Como exemplo, podemos dizer que um empregado que teve seu contrato suspenso por 60 dias, após a situação normalizada o empregado não poderá ser demitido pelo período de mais 60 dias.</p>
<h3><strong>23. No período de estabilidade o empregado pode ser demitido por justa causa?</strong></h3>
<p>Sim. As estabilidades no emprego são desconsideradas quando a demissão se dá por justa causa e por pedido do empregado.</p>
<p>A dispensa sem justa causa do trabalhador durante o período de garantia provisória no emprego gera ao empregador a obrigação de pagar as verbas rescisórias e mais uma indenização no valor de 100% do salário a que o empregado teria direito no período. A regra não se aplica à demissão solicitada pela empregado ou por justa causa.</p>
<h3><strong>24. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho?</strong></h3>
<p>Sim. Aliás para a maior segurança das partes sugerimos que todas as negociações sejam feitas entre empregado e empregador, com intervenção do sindicato.</p>
<h3><strong>25. Como serão considerados os valores pagos pelas empresas?</strong></h3>
<p>Todos os valores pagos pelo empregador aos seus empregados durante o período que estiver em vigor o acordo de suspensão ou de redução, terão natureza indenizatória. Significa dizer que não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, não incidirá INSS e nem FGTS.</p>
<p>Fora isso, as empresas poderão abater o valor do lucro líquido para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.</p>
<h3><strong>26. Como se dará a comunicação ao governo para fins de recebimento benefício emergencial pelo trabalhador?</strong></h3>
<p>O Ministério da Economia não estabeleceu ainda a forma que se dará a transmissão de tais informações e nem explicou de que maneira fará a concessão e o pagamento do benefício emergencial.</p>
<p>São aguardadas novas medidas que estabeleçam todas as situações.</p>
<h3><strong>27. Qual o prazo para comunicar o governo sobre o acordo de suspensão do contrato de trabalho?</strong></h3>
<p>As empresas têm 10 dias contados da celebração do acordo, para informar o governo. A primeira parcela será paga em 30 dias, contados do acordo também.</p>
<h3><strong>28. As medidas de suspensão e de redução do contrato da MP 936 precisam ser informadas aos sindicatos, quando os acordos forem individuais?</strong></h3>
<p>Sim. Sempre que não houver participação do sindicato na realização do acordo, ou seja, sempre que o acordo for individual, o sindicato dos trabalhadores deverá ser comunicado dentro do prazo de 10 dias da data da celebração do acordo.</p>
<h3><strong>29. E se o empregador não fizer a comunicação?</strong></h3>
<p>Na falta da comunicação o empregador será obrigado a pagar ao empregado o valor correspondente a redução ou suspensão, acrescido de todos os encargos sociais, até que a que informação seja prestada.</p>
<h3><strong>30. Além do acordo de redução salarial com redução de jornada ou o acordo de suspensão do contrato, há outro requisito a ser cumprido pelo empregado, para receber o benefício emergencial?</strong></h3>
<p>Não. O benefício emergencial não depende de tempo de trabalho, de números de meses de salário e nem valor. Não há carência, por assim dizer.</p>
<h3><strong>31. Se depois do período de estabilidade o empregado for demitido, terá direito de receber o seguro desemprego?</strong></h3>
<p>O benefício emergencial não prejudicará o direito do empregado de receber o seguro desemprego. Se ao ser demitido o empregado tiver cumprido todos os requisitos, receberá normalmente o seguro.</p>
<h3><strong>32. Empregados que recebem algum benefício previdenciário ou assistencial tem direito ao benefício emergencial?</strong></h3>
<p>Não têm direito quem recebe o BPC/LOAS, não terão direito os que recebem aposentadoria, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.</p>
<p>Pensionista e segurados que recebem auxílio-acidente podem receber o benefício emergencial.</p>
<h3><strong>33. Como ficam estagiários, aprendizes, empregados a tempo parcial, e aqueles que tem contrato intermitente?  Podem ajustar a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato?</strong></h3>
<p>Estagiários não podem, pois recebem bolsas e não salários.</p>
<p>Aprendizes, empregados a tempo parcial e os que tem contrato intermitente sim. Eles estão expressamente incluídos nas medidas.</p>
<h3><strong>34. A situação dos empregados com mais de um emprego com carteira assinada: como ficam?</strong></h3>
<p>Os empregados que possuem mais de um emprego poderão receber um benefício emergencial a cada vínculo de emprego.</p>
<p>Os empregados que possuem contratos intermitentes receberão valor fixo de R$ 600,00.</p>
<h3><strong>35. Pode ser realizado o acordo para suspensão do contrato e outro para redução de salário pelo mesmo empregador e empregado?</strong></h3>
<p>Sim, é possível realizar um acordo de redução salarial com redução de jornada e depois, terminado o seu prazo, um contrato de suspensão do contrato de trabalho. No entanto, a soma dos tempos de redução e de suspensão não poderá ultrapassar 90 dias.</p>
<h3>36. Como realizar assembleias sindicais em momento de afastamento social?</h3>
<p>A MP 936 autorizou de forma expressa a utilização de meios eletrônicos para atender a todos os requisitos formais para a realização de assembléia, convocação, etc.</p>
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<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/mp-936-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-reducao-de-salarios-e-suspensao-de-contratos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contabil</a></p>
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		<title>IR 2020: Receita decide manter cronograma de restituições</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/ir-2020-receita-decide-manter-cronograma-de-restituicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 14:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda 2020]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[Cronograma]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de renda 2020]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2020]]></category>
		<category><![CDATA[Manter cronograma]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo de declaração mantido]]></category>
		<category><![CDATA[Secretário especial da receita]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Anúncio foi feito um dia depois de o prazo de entrega ter sido prorrogado. Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto. — [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Anúncio foi feito um dia depois de o prazo de entrega ter sido prorrogado.</em></h2>
<p>Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto.</p>
<blockquote><p>— Ficou pendente para anunciar hoje o cronograma de restituições. E nós tivemos reuniões hoje com o Tesouro e com o ministro e, considerando toda essa situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previstos anteriormente — afirmou o secretário.</p></blockquote>
<p>Na noite de quarta, Tostes havia anunciado a prorrogação do prazo de entrega das declarações, de 30 de abril para 30 de junho. Além disso, o prazo para pagamento da primeira cota ou cota única de quem tem imposto a pagar foi estendido para o dia 10 de junho.</p>
<p>O secretário, no entanto, havia deixado em aberto a definição de mudaria ou não o cronograma de restituições. A decisão dependia de informações sobre disponibilidade de caixa, o que foi informado nesta quinta pelo Tesouro.</p>
<p>Diferentemente de anos anteriores, o calendário de restituições de 2020 será dividido em cinco lotes, pagos entre maio e setembro. O secretário da Receita informou que a perspectiva de injetar logo o dinheiro na economia foi levada em consideração pela equipe econômica.</p>
<blockquote><p>— O conjunto dos cinco lotes de restituição, iniciando em maio e terminando em setembro, envolve o montante de R$ 26 bilhões, cujo cronograma será mantido para assegurar esse fluxo de recursos de modo que os contribuintes que tenham restituição possam recebê-la dentro do prazo inicialmente acertado — disse Tostes.</p></blockquote>
<p>Fonte: <a href="https://oglobo.globo.com/economia/ir-2020-receita-decide-manter-cronograma-de-restituicoes-1-24347264" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O Globo</a></p>
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