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	<title>Arquivos Imposto de Renda 2020 | Renova Assessoria</title>
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	<description>Contabilidade em São Paulo</description>
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	<title>Arquivos Imposto de Renda 2020 | Renova Assessoria</title>
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		<title>Em meio à crise, deixar de recolher tributos ainda é crime? Saiba mais</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/em-meio-a-crise-deixar-de-recolher-tributos-ainda-e-crime/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 11:50:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil. As medidas de isolamento social, destinadas a impedir a propagação da doença, têm como efeito colateral a interrupção das atividades e dos negócios, levando as entidades privadas a reduzir ou até mesmo suspender as suas operações. Dentre os desafios que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.</em></h2>
<p>As medidas de isolamento social, destinadas a impedir a propagação da doença, têm como efeito colateral a interrupção das atividades e dos negócios, levando as entidades privadas a reduzir ou até mesmo suspender as suas operações.</p>
<p>Dentre os desafios que compõem a adversidade do cenário, sobressalta ter a capacidade de manter a liquidez mesmo com a queda no faturamento. Diante disso, compelidos a optar pelo pagamento de funcionários e fornecedores, os gestores podem se ver forçados a deixar de recolher contribuições e tributos a fim de garantir a sobrevivência da organização.</p>
<p>Nesse cenário, é relevante considerar que, para os tribunais superiores, o fato de a companhia se encontrar em dificuldade financeira, por si só, não é motivo idôneo para afastar a ocorrência de crimes tributários.</p>
<p>Na maioria das vezes, o argumento invocado é a inexigibilidade de conduta diversa, um elemento da culpabilidade, sem a qual diz-se que a conduta é atípica, isto é, um irrelevante penal. Em suma, é como dizer que o administrador “não teve escolha” e que um agente só pode ser punido quando, diante de mais de uma possibilidade, optou por comportar-se em desacordo com o direito.</p>
<p>Cumpre esclarecer que o argumento tem pouca aplicabilidade nos tribunais, sobretudo quando o crime tributário é cometido por meio de fraude, o que evidencia a prévia e deliberada intenção de ludibriar a fiscalização tributária e previdenciária.</p>
<p>Não significa, contudo, que se deva abandonar a tese.</p>
<p>A jurisprudência dos tribunais regionais federais acolhe melhor esta excludente quando aplicada sobre os delitos do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e do art. 168-A, caput, do Código Penal, nos quais o agente se apropria de tributo que deveria repassar aos cofres públicos. É o que acontece com os tributos sujeitos à retenção na fonte, como o IMPOSTO DE RENDA dos funcionários (IRRF) e as contribuições previdenciárias, cuja obrigação de retenção e recolhimento aos cofres públicos recai sobre o empresário/empregador.</p>
<p>Entretanto, é necessário ressalvar que, desde o dia 12 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS embutido no preço de mercadoria ou serviço, de forma contumaz e com dolo de apropriação, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.</p>
<p>Levada às últimas consequências, a interpretação dada pelo STF poderá ser estendida para outros tributos, tais como o IR, ISS, PIS, COFINS, dentre outros. Convém, desse modo, que os dirigentes de instituições ameaçadas pela insolvência se previnam de eventual responsabilização penal.</p>
<p>Para tanto, com o propósito de avaliar o cabimento da inexigibilidade de conduta diversa, deve-se verificar o cumprimento de três requisitos: primeiro, a existência de provas concretas sobre a situação crítica da saúde financeira da organização; segundo, a comprovação do inadimplemento como única saída para se evitar a falência; terceiro, que a escassez de recursos seja resultado de Crise econômica generalizada ou por fatos estranhos à responsabilidade dos administradores.</p>
<p>No contexto atual, em que os desafios impostos pela pandemia do Covid-19 podem vir a representar uma situação de crise apta a colocar em risco o adimplemento das obrigações tributárias, havendo provas robustas a respeito da excepcionalidade da situação deficitária da pessoa jurídica, há de se reconhecer a tese.</p>
<p>Por fim, deve-se registrar a necessidade de se realizar uma profunda análise da saúde financeira da organização, bem como de se fazer o confronto entre as suas dívidas e os valores devidos à fazenda pública, para que seja cogitada a inviabilidade de pagar o tributo sem dispensar funcionários.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/em-meio-a-crise-deixar-de-recolher-tributos-ainda-e-crime-saiba-mais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contabil</a></p>
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		<title>IR 2020: Receita decide manter cronograma de restituições</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/ir-2020-receita-decide-manter-cronograma-de-restituicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 14:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda 2020]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[Cronograma]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de renda 2020]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2020]]></category>
		<category><![CDATA[Manter cronograma]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo de declaração mantido]]></category>
		<category><![CDATA[Secretário especial da receita]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Anúncio foi feito um dia depois de o prazo de entrega ter sido prorrogado. Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto. — [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Anúncio foi feito um dia depois de o prazo de entrega ter sido prorrogado.</em></h2>
<p>Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto.</p>
<blockquote><p>— Ficou pendente para anunciar hoje o cronograma de restituições. E nós tivemos reuniões hoje com o Tesouro e com o ministro e, considerando toda essa situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previstos anteriormente — afirmou o secretário.</p></blockquote>
<p>Na noite de quarta, Tostes havia anunciado a prorrogação do prazo de entrega das declarações, de 30 de abril para 30 de junho. Além disso, o prazo para pagamento da primeira cota ou cota única de quem tem imposto a pagar foi estendido para o dia 10 de junho.</p>
<p>O secretário, no entanto, havia deixado em aberto a definição de mudaria ou não o cronograma de restituições. A decisão dependia de informações sobre disponibilidade de caixa, o que foi informado nesta quinta pelo Tesouro.</p>
<p>Diferentemente de anos anteriores, o calendário de restituições de 2020 será dividido em cinco lotes, pagos entre maio e setembro. O secretário da Receita informou que a perspectiva de injetar logo o dinheiro na economia foi levada em consideração pela equipe econômica.</p>
<blockquote><p>— O conjunto dos cinco lotes de restituição, iniciando em maio e terminando em setembro, envolve o montante de R$ 26 bilhões, cujo cronograma será mantido para assegurar esse fluxo de recursos de modo que os contribuintes que tenham restituição possam recebê-la dentro do prazo inicialmente acertado — disse Tostes.</p></blockquote>
<p>Fonte: <a href="https://oglobo.globo.com/economia/ir-2020-receita-decide-manter-cronograma-de-restituicoes-1-24347264" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O Globo</a></p>
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