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	<title>Arquivos Diário Oficial da União | Renova Assessoria</title>
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	<description>Contabilidade em São Paulo</description>
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	<title>Arquivos Diário Oficial da União | Renova Assessoria</title>
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	<item>
		<title>Aproveite até 50% de desconto para a quitação de dívidas tributárias!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2020 10:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advocacia-Geral da União]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas Tributárias]]></category>
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		<category><![CDATA[Procuradoria-Geral Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Solução Fiscal Brasil ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas tributárias</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="content-section">
<h2 style="text-align: center;"><em>Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas tributárias</em></h2>
<h3 style="text-align: center;"><em>Começou a valer ontem a nova regra para a liquidação de dívidas tributárias com a Administração Pública. Tanto os consumidores (pessoas físicas) quanto as empresas (pessoas jurídicas) terão desconto de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.</em></h3>
<p>Entre as possibilidades que as empresas terão na negociação para eliminar os seus débitos estão a entrada de 5% do valor devido e o restante em até 84 parcelas, com decréscimo de 10%, ou o restante em único pagamento com 50% de desconto no total da dívida tributária.</p>
<p>A nova regra entrou em vigor ontem (15). O texto da portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) foi editado no <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-249-de-8-de-julho-de-2020-265869037" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Diário Oficial da União</em></a> do dia 9 de julho.</p>
<p>Para a AGU, a decisão é uma maneira de facilitar a vida dos consumidores e empresas em um momento difícil, muitas vezes em situação irrecuperáveis ou de difícil recuperação.</p>
<p>No caso das pessoas físicas, a entrada pode ser de 5% do valor da dívida e o restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.</p>
<p>Os interessados em negociar os seus débitos deverão buscar a Procuradoria-Federal. As propostas individuais já estão valendo.</p>
<h4>Situação</h4>
<p>Não é de hoje que a carga tributária afeta famílias e empresários. Mas parece que a situação está ficando pior. Levantamento da Synchro Solução Fiscal Brasil aponta uma expansão de 60% no volume de normas tributárias no País apenas no começo da pandemia do coronavírus, em março.</p>
<p>Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (<a href="https://ibpt.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>IBPT</strong></a>), o País conta com, aproximadamente, 400 mil normas tributárias aprovadas desde o marco constitucional de 1988.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.istoedinheiro.com.br/governo-libera-desconto-de-ate-50-para-empresas-com-dividas-tributarias/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ISTOÉDINHEIRO</a></p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>[Coronavírus] Prorrogados os pagamentos das parcelas da RFB e PGFN</title>
		<link>https://www.renovaassessoria.cnt.br/coronavirus-prorrogados-os-pagamentos-das-parcelas-da-rfb-e-pgfn/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 15:09:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Crise]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento das parcelas]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogação de pagamento das parcelas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="identifica"><em>PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020</em></h2>
<h3 class="ementa"><em>Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).</em></h3>
<p class="dou-paragraph">O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:</p>
<blockquote>
<p class="dou-paragraph">I &#8211; de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;</p>
<p class="dou-paragraph">II &#8211; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e</p>
<p class="dou-paragraph">III &#8211; de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.</p>
</blockquote>
<p class="dou-paragraph">§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.</p>
<p class="dou-paragraph">§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p class="assina">PAULO GUEDES</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imprensa Nacional</a></p>
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